Direito Bancário

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Direito Bancário – Ações Revisionais

A famosa ação revisional é um procedimento judicial que busca equilibrar uma relação contratual celebrada entre um consumidor e uma instituição financeira, através da análise e revisão de cláusulas constantes no contrato, no todo ou em parte. A ação revisional busca modificar ou mesmo anular determinadas cláusulas de um contrato, que se configurem abusivos e lesivos ao consumidor, nos termos da legislação vigente.

A ação revisional é cabível em contratos de cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, CDC, empréstimos, leasing, alienação fiduciária, ou quaisquer outros que contenham taxas de juros e outras cláusulas consideradas abusivas.

A ação revisional visa a obtenção de parâmetros adotados pela Justiça a fim de trazer o equilíbrio à relação contratual; parâmetros esses decorrentes da própria função social do contrato, bem como da realidade socioeconômica brasileira, como a recomposição salarial, a taxa média de mercado (SELIC), a remuneração das cadernetas de poupança, dentre outros.

Diante de todos esses indicadores econômicos, algumas cláusulas, taxas e juros aplicados pelas instituições financeiras em seus contratos são evidentemente abusivas e lesivas ao consumidor. A ação revisional é o instrumento de que o mesmo dispõe para fazer valer os seus direitos, vez que as instituições financeiras não modificam qualquer cláusula de seus contratos que signifique redução de seus lucros, tão venenosa e facilmente obtidos.

A ação revisional pode modificar o saldo devedor, reduzindo-o significativamente, ou até mesmo o eliminando. Pode ainda a ação revisional implicar na modificação de prazos e parcelas, bem como no ressarcimento de valores cobrados indevidamente pelas instituições, ao final da demanda.

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